Polícia Militar aborda motorista e localiza entorpecentes

Nesta quarta-feira (28), por volta das 12h05, a Polícia Militar abordou B. D., 23 anos, morador de Quintana, que foi autuado por porte de entorpecentes, o mesmo já responde duas ocorrências registradas sob os artigos correspondentes ao crime de tráfico de entorpecentes.

Durante patrulhamento de rotina com foco na segurança das unidades escolares e combate ao tráfico de drogas, a equipe policial suspeitou do comportamento do indivíduo que conduzia um VW Cross Fox branco na área central da cidade.

Ao perceber a viatura na Avenida Tamoios, o condutor realizou uma conversão proibida na Rua Piratinins, o que motivou a abordagem policial, após acompanhamento para um local mais seguro na Rua Chavantes, centro da cidade.

Na abordagem, o condutor demonstrou nervosismo e, após busca veicular, os policiais encontraram um invólucro plástico com 40 gramas de maconha escondido sobre o banco do motorista.

O suspeito tentou fugir a pé, mas foi alcançado na Rua Iporans, onde foi necessário o uso de força para contê-lo e algemá-lo. Ele possui antecedentes por tráfico de drogas, respondendo em liberdade com pena restritiva de direitos.

O indivíduo foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária, ouvido na presença de seu advogado e liberado. Foram também aplicadas autuações istrativas referentes ao veículo.

A ação contou com a participação dos policiais SubTenente Rogério, Cabo Marcus, com apoio do 2º Sargento Silvério, Cabos Lucas, Reinó, Bruno e o Cabo La Serra, que estava de folga.

Este caso ilustra a atuação contínua da Polícia Militar na repressão ao tráfico de drogas em Tupã, reforçando o patrulhamento ostensivo para garantir a segurança pública, especialmente nas proximidades das escolas.

No Brasil, o porte de entorpecentes para uso pessoal é previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, com penas mais brandas que o tráfico, incluindo advertência, prestação de serviços e medidas educativas, sem previsão de prisão. Já o tráfico, tipificado no artigo 33 da mesma lei, prevê penas que podem chegar a 15 anos de reclusão. A distinção entre porte para uso pessoal e tráfico, entretanto, ainda é marcada por critérios subjetivos, o que frequentemente gera debates jurídicos e sociais.

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